
DIREITOS SOCIAIS
Os direitos sociais demarcam uma importante mudança na evolução da cidadania moderna. Sua função é garantir certas prerrogativas relacionadas com condições mínimas de bem-estar social e econômico que possibilitem aos cidadãos usufruir plenamente do exercício dos direitos civis e políticos.
O princípio norteador dos direitos sociais é o argumento de que as desigualdades de provimentos (condições sociais e econômicas) não podem se traduzir em desigualdades de prerrogativas (direitos civis e políticos). Desse modo, adquiriu-se a noção de que determinado grau de pobreza priva os cidadãos de participação cívica.
Finalidade dos direitos sociais
Os direitos sociais não têm por objetivo eliminar por completo as desigualdades sociais e econômicas e as diferenças de classe social. Sua finalidade é assegurar que elas não interfiram no pleno exercício da cidadania.
As instituições públicas representativas dos direitos sociais são os sistemas de seguridade e previdência social e educacional.
Constituição varguista
No Brasil, o marco da instituição dos direitos sociais ocorreu na época do regime do Estado Novo, com Getúlio Vargas (1930-1937).
A Constituição de 1934 instituiu uma minuciosa regulamentação das condições de trabalho ao estabelecer o salário mínimo, a jornada de trabalho de 8 horas, o repouso semanal, as férias remuneradas, a indenização por dispensa sem justa causa, a assistência médica ao trabalhador e à gestante.
Foi proibido pela nova Carta o trabalho de menores. Estabeleceu-se, ainda, a submissão do direito de propriedade ao interesse social ou coletivo.
A quarta geração de direitos
Desde o final do século 20 surgiram inúmeros movimentos sociais que atualmente lutam para ampliar a cidadania através da defesa de novos direitos.
A quarta geração de direitos de cidadania agrega demandas provenientes de novos tipos de movimento social, como o das minorias étnicas e culturais, dos homossexuais, dos movimentos ecológicos e feministas.
No contexto dos novos padrões de sociabilidade e da globalização, esses movimentos sociais possuem novas práticas participativas e de mobilização coletiva. Isso reflete o caráter dinâmico da cidadania.
O princípio norteador dos direitos sociais é o argumento de que as desigualdades de provimentos (condições sociais e econômicas) não podem se traduzir em desigualdades de prerrogativas (direitos civis e políticos). Desse modo, adquiriu-se a noção de que determinado grau de pobreza priva os cidadãos de participação cívica.
Finalidade dos direitos sociais
Os direitos sociais não têm por objetivo eliminar por completo as desigualdades sociais e econômicas e as diferenças de classe social. Sua finalidade é assegurar que elas não interfiram no pleno exercício da cidadania.
As instituições públicas representativas dos direitos sociais são os sistemas de seguridade e previdência social e educacional.
Constituição varguista
No Brasil, o marco da instituição dos direitos sociais ocorreu na época do regime do Estado Novo, com Getúlio Vargas (1930-1937).
A Constituição de 1934 instituiu uma minuciosa regulamentação das condições de trabalho ao estabelecer o salário mínimo, a jornada de trabalho de 8 horas, o repouso semanal, as férias remuneradas, a indenização por dispensa sem justa causa, a assistência médica ao trabalhador e à gestante.
Foi proibido pela nova Carta o trabalho de menores. Estabeleceu-se, ainda, a submissão do direito de propriedade ao interesse social ou coletivo.
A quarta geração de direitos
Desde o final do século 20 surgiram inúmeros movimentos sociais que atualmente lutam para ampliar a cidadania através da defesa de novos direitos.
A quarta geração de direitos de cidadania agrega demandas provenientes de novos tipos de movimento social, como o das minorias étnicas e culturais, dos homossexuais, dos movimentos ecológicos e feministas.
No contexto dos novos padrões de sociabilidade e da globalização, esses movimentos sociais possuem novas práticas participativas e de mobilização coletiva. Isso reflete o caráter dinâmico da cidadania.

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