DIREITOS POLÍTICOS
O direitos de eleger e ser eleito
São os direitos políticos, de voto e de acesso ao cargo político. As instituições públicas relacionadas aos direitos políticos são os órgãos legislativos representativos e executivos.Inicialmente, a atividade política era uma função de poucos, restrita à participação das elites dominantes. O surgimento dos direitos políticos foi obra dos movimentos populares dos trabalhadores. Ao se organizar e defender seus interesses eles perceberam que a política influencia a vida da sociedade.
As camadas populares começaram a se conscientizar de que a participação no exercício do poder político era condição fundamental para assegurar seus direitos. Essa participação podia ser como membro de um organismo investido de autoridade política, ou como eleitor dos integrantes de tal organismo.
Voto restrito
Inicialmente, inúmeras restrições limitavam a participação política de todos os cidadãos. O direito de eleger e ser eleito manteve-se restrito aos homens adultos. O voto censitário impunha padrões de renda e de escolaridade. Com isso, excluía grande parte da população do direito de ser eleito e de eleger representantes políticos.Esses impedimentos perduraram por décadas. As mulheres adultas e os analfabetos conquistaram direitos políticos muito tardiamente, somente no século 20.
No Brasil, fim do voto censitário por renda
No caso do Brasil, a proclamação da República provocou mudanças na participação política. Foi abolido o voto censitário pecuniário que, para ser exercido, exigia uma certa renda do cidadão. Foi estabelecida a idade mínima de 21 anos para participar do processo eleitoral.Os analfabetos e as mulheres permaneceram excluídos da participação política. As mulheres só conquistaram o direito de voto em 1934. Os analfabetos conquistaram o direito de voto em 1985, mas estão impossibilitados de se candidatar a cargos eletivos.
Alguns direitos políticos só se adquirem em etapas sucessivas:
b) aos 18 anos, é obrigado a alistar-se, tornando-se titular do direito de votar, se não o fizera aos 16, e do direito de ser eleito para vereador.
c) aos 21 anos, o cidadão (nacional eleitor) incorpora o direito de ser votado para deputado federal, estadual ou distrital, vice-prefeito e juiz de paz.
d) aos 30 anos, consegue a possibilidade de ser eleito para governador e vice-governador do Estado e do Distrito Federal.
e) finalmente, aos 35 anos, o cidadão chega ao ponto mais elevado da cidadania formal, com o direito de ser votado para presidente e vice-presidente da República, e para senador federal.
Nossos constituintes de 1988 não poderiam ter dificultado isso um pouco mais, exigindo dos candidatos alguma qualificação universitária, demonstração de probidade moral e administrativa?

Fonte: http://educacao.uol.com.br





