quarta-feira, 30 de março de 2011


DIREITOS CIVIS

Os direitos civis referem-se às liberdades individuais, como o direito de ir e vir, de dispor do próprio corpo, o direito à vida, à liberdade de expressão, à propriedade, à igualdade perante a lei, a não ser julgado fora de um processo regular, a não ter o lar violado.

Esse grupo de direitos tem por objetivo garantir que o relacionamento entre as pessoas seja baseado na liberdade de escolha dos rumos de sua própria vida - por exemplo, definir a profissão, o local de moradia, a religião, a escola dos filhos, as viagens - e de ser respeitado. É preciso ressaltar que liberdade de cada um não pode comprometer a liberdade do outro.

Ter os direitos civis garantidos, portanto, deveria significar que todos fossem tratados em igualdade de condições perante as leis, o Estado e em qualquer situação social, independentemente de raça, condição econômica, religião, filiação, origem cultural, sexo, ou de opiniões e escolhas relativas à vida privada.

Dessa forma, o exercício e a garantia dos direitos civis não existem sem a tolerância e o convívio com os diferentes modo de ser, sentir e agir. Se reivindicamos o direito às nossas liberdades individuais, assumimos ao mesmo tempo o compromisso e a responsabilidade de zelar para que essas liberdades existam para todos. Preocupar-se com a garantia dos direitos significa tanto exercitá-los em nossa vida quanto construir no cotidiano condições que permitam a sua ampla realização.

A condição fundamental para a garantia dos direitos civis é de natureza social. Logo, se em uma sociedade determinados grupos ficam excluídos desses direitos, essa desigualdade atinge não apenas as pessoas que sofrem as violações, mas a todos, inclusive aqueles que têm seus direitos garantidos. O nosso cotidiano está repleto de exemplos: cidadãos negros são quase sempre considerados mais "suspeitos" do que os brancos no caso de roubos. 



Quando falamos do direito a liberdades individuais, uma pergunta está sempre presente: deve haver limites para o exercício dessas liberdades? Já existem formulações sobre essa discussão. Na "Declaração do Direitos Homem e do Cidadão", aprovada em 1789, após a Revolução Francesa, há um artigo a esse respeito:

Art. 4.º A liberdade consiste em poder fazer tudo que não prejudique o próximo: assim, o exercício dos direitos naturais de cada homem não tem por limites senão aqueles que asseguram aos outros membros da sociedade o gozo dos mesmos direitos. Esses limites apenas podem ser determinados pela lei.

Nesse artigo, o problema dos limites ao exercício das liberdades individuais foi resolvido pelo princípio da generalização, que pode ser explicado da seguinte forma: se a conduta de uma pessoa ou grupo for estendida a todas as pessoas ou grupos, todos terão os mesmos direitos. A intolerância religiosa, por exemplo, é uma violação dos direitos civis, pois impede que o direito à escolha da religião seja universal. Como o exercício das liberdades individuais tem conseqüências na vida coletiva, têm de ser traduzido em leis.

Os direitos civis não podem existir nem ser compreendidos isoladamente, pois têm uma estreita relação com os direitos políticos, sociais e os chamados direitos de terceira geração.






Fonte: http://www.educarede.org.br

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